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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

TRIBUNAL ACEITA DENUNCIA CONTRA O PREFEITO DE GURUPÁ


 

Gestor de Gurupá responde por desobediência à lei de licitações

Desembargadores reunidos em sessão das Câmaras Criminais na manhã desta segunda 31 de AgostoAs Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, parcialmente, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito do Município de Gurupá, Raimundo Nogueira Monteiro dos Santos. A acusação é de prática de crime por infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, que trata da dispensa ou inexegibilidade de licitação fora das hipóteses legais ou sem cumprir as formalidades exigidas na lei, em concurso com o artigo 71 do Código Penal, e artigo 1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67, que trata dos crime de responsabilidade. Os magistrados, acompanhando o voto do relator do processo, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, rejeitaram o pedido de prisão e de afastamento do prefeito. A sessão das Câmaras Reunidas realizada nesta segunda-feira, 27, foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.

 

De acordo com a denúncia, as infrações teriam ocorrido em 2005, tendo o prefeito, conforme as acusações, incorrido 86 vezes, de forma continuada, na infração ao artigo 89 da Lei 8.666/93, não observando os procedimentos legais para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar e combustível. A denúncia do MP fundamentou-se em informações constantes de processo do Tribunal de Contas dos Municípios, referente à prestação de contas da Prefeitura de Gurupá, exercício financeiro de 2005. Os valores referentes a tais aquisições somam cerca de R$ 880 mil.

 

Drogas - Ainda na sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira, os desembargadores acompanharam o voto da desembargadora Vânia Lúcia da Silveira, e negaram pedido de liberdade provisória ao réu Leandro de Jesus Rodrigues Moraes, que responde a processo na Comarca de Mocajuba por tráfico de drogas. O acusado foi preso em flagrante em agosto de 2014, quando estaria comercializando drogas próximo a uma escola. No decorrer do processo, Leandro fora beneficiado com a concessão de liberdade provisória, mas voltou a ser preso novamente, respondendo também a acusações de práticas de estelionato em Parauapebas.

 

 

Súmula – À unanimidade de votos, os desembargadores aprovaram a proposta apresentada pelo desembargador Rômulo Nunes para a criação de súmula. Conforme a proposta, a criação da referida súmula levou em consideração o elevado número de agravos em execução tratando de matéria idêntica, já sedimentada pelo Tribunal de Justiça do Pará, bem como a necessidade de solucionar essa demanda processual com maior rapidez. Também levou em conta os princípios da economia e celeridade processual. A proposta seguirá para apreciação e deliberação do Pleno do TJPA.

 

A nova súmula, que seguirá ainda para apreciação e deliberação do Pleno do TJPA, prevê que “o prazo prescricional para apuração de faltas graves cometidas durante a execução de pena não é matéria de direito penitenciário e, por isso, não pode ser regulamentada por norma estadual, devendo, portanto, ser utilizado analogicamente o menor prazo prescricional previsto no Código Penal, em face da ausência de forma específica existente sobre o tema, sempre após a instauração do processo administrativo disciplinar”. Súmula é um resumo de vários julgamentos de um tribunal sobre determinada matéria, quando as decisões são no mesmo sentido.

 

 

Fonte: Coordenadoria de Imprensa

 Texto: Marinalda Ribeiro

 Foto: Érika Nunes/TJPA

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