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quinta-feira, 5 de março de 2015

PROMOTOR OFERECE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA GERALDO PASTANA, EX-PREFEITO DE BELTERRA










O Ministério Público de Santarém, por meio da promotora de justiça Maria Raimunda da Silva Tavares, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Geraldo Irineu Pastana de Oliveira, ex-prefeito de Belterra, e a empresa TNT- Serviços de Construção Civil e Demolição Ltda, com sede em Altamira, representada por Helenice Gomes de Moura. A ACP requer a devolução de 35 mil e 736 reais aos cofres públicos.


A ação partiu do recebimento pelo MP dos autos de processo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, referente ao convênio celebrado pelo Estado do Pará /Secretaria de Planejamento com o município de Belterra em 2010, no valor de R$80 mil, com contrapartida de R$ 2.745,53 pela prefeitura.


O recurso seria destinado para a construção de duas pontes nas comunidades Pedreira (com 20 m) e Nazaré (15m). A ponte na comunidade Nazaré não foi concluída, sendo utilizados R$ 44. 304,00, dos R$ 80 mil repassados. O processo licitatório também não foi realizado. O TCM apurou que teria que ser devolvido à Fazenda Pública o valor de R$ 35.736,34.
Na ACP a promotoria pede que seja concedida liminar determinando a indisponibilidade dos bens dos demandados para assegurar o integral ressarcimento do dano moral a ser fixado e eventual multa a ser imposta.


Nos pedidos finais, o MP requer a confirmação do pedido liminar, a aplicação da lei 8.429/92 (Lei da Improbidade), no que couber, com relação às sanções diante do enriquecimento ilícito. E a aplicação do que prevê a mesma lei no que se refere ao ressarcimento ao erário, solidariamente entre os co-réus.
E por fim requer a condenação dos demandados por improbidade administrativa e condenação solidária ao ressarcimento de R$ 35.736,34, valor não atualizado, sobre o qual deverá incidir correção monetária e juros, além de pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil.

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