EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

EXCELÊNCIA EM QUALIDADE

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA REGISTRO DE DUCIOMAR COSTA

Processo relativo às eleições de 2008 foi concluído hoje, com efeito imediato sobre a candidatura do político no pleito de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o cancelamento do registro da candidatura de Duciomar Gomes da Costa ao Senado, após conclusão de um processo por irregularidades eleitorais durante as eleições de 2008. Na época, Duciomar era prefeito e foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de utilizar recursos públicos para fazer propaganda irregular. Na decisão de hoje (18), a relatora do caso, Eva do Amaral Coelho, considerou que ele perderia o cargo, se ainda fosse prefeito, se tornando inelegível por oito anos, a contar do fim do mandato (2012).

A decisão da relatora foi acompanhada por outros dois juízes. A decisão de hoje do plenário do TRE, por maioria de três a dois votos, mandou cancelar o registro de candidatura ao senado de Duciomar e será encaminhada ao juiz relator do processo de registro, no próprio TRE, para as providências necessárias.

O então prefeito foi acusado pelo MP Eleitoral de mandar colocar mais de 300 placas de obras pela cidade, em obras que sequer tinham sido iniciadas, ou em obras há muito encerradas. Nas placas também não constavam as informações obrigatórias sobre custos e prazos das obras, o que caracteriza publicidade institucional desvirtuada e propaganda eleitoral irregular. Na época, a Justiça eleitoral ordenou a retirada, mas o prefeito desobedeceu a ordem e mais placas foram afixadas.

Duciomar também foi acusado de criar um programa de ônibus gratuito para a periferia de Belém que configurou uso promocional da distribuição de serviço de caráter social custeado pelo poder público, conduta vedada para agentes públicos em campanha eleitoral. Os ônibus, financiados pelos cofres da prefeitura, circulava pela cidade cheio de propaganda da administração municipal durante o ano das eleições. “Os ônibus a serviço do programa Passe Livre mais pareciam verdadeiros outdoors ambulantes que levavam a marca e o slogan da gestão dos recorrentes por toda capital paraense”, diz a decisão do TRE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário